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Lei que estabelece cardápios em Braille é sancionada em Itapema







Data:

21/12/2011

Fonte:

Guia Catarina

Fonte da imagem:

Guia Catarina

TAGs:

turismo, necessidades especiais, deficientes visuais

Editoria:

Necessidades ESpeciais


Atualização: 21/12/2011



 

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O prefeito de Itapema sancionou na última sexta-feira (16) a Lei Municipal n° 3038. Esta institui que bares, restaurantes, lanchonetes, clubes, casas de show e estabelecimentos similares no município são obrigados a dispor, no mínimo, uma cópia completa do cardápio no Sistema Braille, para utilização de clientes portadores de deficiência visual.

O cumprimento da Lei será fiscalizado pelo município, sendo que os estabelecimentos deverão apresentar cópia do referido cardápio, que se tornará requisito obrigatório para a retirada do Alvará de Licença e Funcionamento.

Mais informações: (47) 3268-8005 ou (47) 9165-6605



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