Busca por Ônibus em Florianópolis



 Buscar  
 Buscar

Parceiros:


  
Biguaçu - Campanha Sustentabilidade

MObfloripa | Agenda

FITZZ | e-bikes


Conheça os direitos e deveres dos pedestres no trânsito







Data:

02/08/2016

Fonte:

Portal de Trânsito | portaldotransito.com.br

Fonte da imagem:

brasilmultas.com.br

TAGs:

Pedestre, Legislação, Direitos,

Editoria:

Pedestre


Atualização: 02/08/2016



 

imprimir artigo



 

enviar por e-mail



Share/Bookmark

Leia também...

* Regras para a sobrevivência do pedestre - ABRASPE



* Trilhas: Volta ao Morro das Aranhas - Costão do Santinho



* Walk21 - um portal a favor do pedestre



* Principais trilhas de Florianópolis



* Trilhas: Caminho da Costa da Lagoa ao Canto dos Araçás





Pedestres têm direitos e deveres estabelecidos pelo CTB. Pedestres reclamam que os motoristas não respeitam as faixas de trânsito



Com a grande circulação de carros e motocicletas, pedestres precisam ficar atentos aos deveres que devem ser respeitados na hora de atravessar as ruas. A maioria dos pedestres reclama que os motoristas não respeitam as faixas de trânsito espalhadas pelas ruas das cidades.



Pedestres têm direitos e deveres estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ambos importantes para uma circulação segura.



O instrutor de trânsito Adonias Machado, comenta sobre a falta de educação nas ruas. “É muito relativo, educação, consciência, isso a gente aprende desde criança nas escolas, então acho que falta pôr em prática. O que falta é educação e respeito serem praticados”, enfatiza.



Obrigações dos pedestres




  • Olhar para os dois lados antes de atravessar uma via;

  • Aguardar a passagem do veículo ou que ele pare;

  • Atravessar sempre em linha reta, pisando firme sem correr;

  • Olhar atentamente para os lados ao descer de um carro ou ônibus e esperar sempre que o veículo saia para então atravessar a via;

  • Atravessar sempre andando na faixa de pedestres.



Direitos




  • É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação;

  • Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelas bordas da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida;

  • Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica;

  • Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.



Para saber mais acesse o site