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Projeto de Lei cria o vale-transporte social



De acordo com o projeto, as famílias que recebem o Bolsa Família irão receber mensalmente o vale-transporte social.




Data:

11/02/2012

Fonte:

Info Money | 10/02/2012  15h40 | Welington Vital de Oliveira

Fonte da imagem:

Ilustração MObfloripa

TAGs:

ônibus, políticas públicas, passagens, legislação, executivo, câmara federal

Editoria:

Transporte Coletivo


Atualização: 11/02/2012



 

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Com o objetivo de garantir a mobilidade das famílias que vivem em situação de pobreza e pobreza extrema, o projeto de lei 29,65/11, do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), cria o vale-transporte social.

De acordo com o projeto, as famílias que recebem o Bolsa Família irão receber mensalmente o vale-transporte social, de acordo com critérios que serão definidos pelo Poder Executivo.

Segundo a Agência Câmara, a quantidade de vele-transporte para cada família será definida de acordo com o número de pessoas, principalmente gestantes, lactantes, crianças e adolescentes, e os deslocamentos mínimos que os integrantes da família realizam para satisfazer suas necessidades básicas.

Gastos com implementação

A medida determina que as despesas com a implementação do vale-transporte social devem ficar por conta das dotações orçamentárias do Ministério da Assistência e Programação Social e de Combate à Fome.

Carvalho argumenta que o projeto irá promover o direito ao transporte público, sobretudo para o cidadão cujo nível de pobreza já o habilita para o programa Bolsa Família.

"Completamos sua promoção social, concedendo-lhe o direito ao transporte público de sua cidade, mediante a utilização do vale-transporte social, que garantirá o meio de locomoção com o qual ele poderá inclusive buscar de modo mais eficiente seu sustento e, ao mesmo tempo, proporcionará mais amplamente sua inclusão social", argumentou o deputado.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



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