Data: 14/05/2012
Fonte: Portal Detran | 23 Janeiro 2012 13:35 | por Natacha
Fonte da imagem: Composição
TAGs: leis, trânsito, detran, spams
Editoria: Legislação
Atualização: 14/05/2012
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O texto tem confundido os motoristas em todo o país com boato divulgado uma mudança na legislação de trânsito
Já em Florianópolis, usuários do Facebook têm feito circular alerta contra falsa mensagem do DETRAN
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) alerta quanto a um falso e-mail que está circulando pela internet. O texto afirma que se a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não for renovada no prazo de 30 dias após o vencimento, o usuário deverá refazer todo o processo de habilitação.
Segundo o chefe da Divisão de Habilitação do Detran, Aloísio Peixoto, não há nenhuma mudança quanto ao processo de renovação da CNH. Ele afirma que este e-mail é antigo e falso e que deve ser descartado. "Ainda é o mesmo procedimento. Mesmo depois de 30 dias do vencimento, a pessoa poderá procurar o Detran e abrir processo de renovação sem problemas", explicou. Mas Peixoto ainda enfatizou que o condutor irregular corre o risco de ser abordado numa blitz e receber uma multa.
Outros pontos citados no falso e-mail são a carga horária que teria passado de 30 para 45 horas e a retirada do plástico do extintor de incêndio, o que também não é verdadeiro.
Procedimento correto
Para renovar a habilitação é necessário que o condutor procure o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) munido da cópia da CNH e do comprovante de residência e dê entrada ao processo no setor de Atendimento Geral. O usuário deve pagar taxa de R$69, 49 (renovação e foto) e exame clínico e oftalmológico de R$100.
Infração
O condutor que for flagrado dirigindo com CNH vencida a mais de 30 dias, será autuado de acordo com o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como infração gravíssima passível a multa de R$ 191,54, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até apresentação de condutor devidamente habilitado.
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