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Projeto de lei sugere disciplina em autoescola sobre uso da bicicleta



Projeto de Lei é de autoria do Deputado Antônio Anguiar (PMDB).




Data:

19/05/2012

Fonte:

Alesc | 18/05/2012 - 16h02min

Fonte da imagem:

Eduardo Guedes de Oliveira | www.alesc.sc.gov.br

TAGs:

bicicletas, alesc, legislação, políticas públicas, autoescola

Editoria:

Legislação


Atualização: 20/05/2012



 

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A obrigatoriedade de autoescolas catarinenses incluírem disciplina versando sobre uso da bicicleta como meio de transporte é proposta apresentada pelo deputado Antônio Aguiar (PMDB), por meio do Projeto de Lei 181/12, já em tramitação na Assembleia Legislativa. O parlamentar pretende que a disciplina, a ser regulamentada pelo Poder Executivo, ofereça a possibilidade de pessoas que se preparam para ser motoristas possam ter a experiência, monitorada por guias, de trafegar em bicicletas nas ruas das cidades, de modo a perceberem como é ser ciclista e como quem anda em outro tipo de veículo precisa ver quem utiliza bicicleta.

"A bicicleta é veículo reconhecido como o mais prático para percorrer pequenas distâncias na maior parte das cidades, e é veículo ao alcance de qualquer pessoa, de qualquer classe social. No entanto, quem circula de bicicleta sabe como é difícil ser respeitado no trânsito", explica Aguiar. "É disso que surge a preocupação em dar opção a quem se prepara para dirigir outros veículos, de entender como é andar de bicicleta nas cidades".

Aguiar é médico ortopedista e conhece na prática o que implica riscos de acidentes de trânsito envolvendo ciclistas. "Eles usam um veículo muito prático, mas a situação do condutor é frágil". Ainda assim, o deputado defende a ampliação do uso da bicicleta, a maior oferta de ciclofaixas e ciclovias: "Em muitas cidades onde o trânsito está cada vez mais caótico, a bicicleta pode ser uma boa solução de mobilidade, mas seu uso depende de campanhas educativas e de condições para sua utilização segura".

Para apoiar este projeto envie uma mensagem com sua defesa para a Coordenadoria de Informações Alesc:
ci@alesc.sc.gov.br



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