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Agora é lei. Passagem de ônibus interestadual e intermunicipal terá validade de 1 ano







Data:

09/07/2009

Fonte:

JusBrasil | Legislação

Fonte da imagem:

www.jusbrasil.com.br

TAGs:

Legislação, passagem de ônibus, Brasil

Editoria:

Legislação


Atualização: 20/05/2012



 

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A Lei Nº 11.975, DE 7 DE JULHO DE 2009, publicada no diário oficial dia 08/07/09 dispõe sobre a validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário de passageiros.

Além disso, a Lei determina que a empresa, deverá assegurar, em período máximo de três horas, a continuidade da viagem caso haja falha ou outro motivo de sua responsabilidade que provoque interrupção ou atraso.



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