Câmara aprova aumento da punição para quem bloquear vias públicas |
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Data:29/03/2016Fonte:Agência Câmara NotíciasFonte da imagem:Recorte digital de camara.leg.brTAGs:Veículos, Carros, Pedestres, CNH, CTB, Álcool e Direção, TransportesEditoria:TrânsitoAtualização: 29/03/2016imprimir artigo enviar por e-mail * Trânsito do Centro da Capital sofre alterações nesta segunda quinzena de outubro. * Código de trânsito pode ficar mais severo * Experimente fazer o teste de mitos do trânsito proposto pelo G1 * TRÂNSITO: Novembro tem curso do DENATRAN em São José * TRÂNSITO: Prefeitura discute com entidades a revitalização da Edu Vieira |
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (22), a Medida Provisória 699/15, que aumenta a punição para quem utilizar veículos para bloquear vias públicas. O projeto de lei de conversão (PLV) aprovado também inclui pedestres entre os que serão punidos e faz dezenas de outras mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97). A matéria será votada ainda pelo Senado. Atualmente, o Código de Trânsito considera o bloqueio proposital de via como infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, assim como apreensão do veículo. A MP cria uma nova categoria de infração de trânsito, definindo-a como “usar o veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via”. De acordo com o PLV aprovado, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), em vez de multa de 30 vezes o valor normal (R$ 5.746), como previsto no texto original, ela será de 20 vezes (R$ 3.830). Essa multa será dobrada em caso de reincidência no período de 12 meses. A apreensão do veículo é substituída pela remoção, e o motorista terá suspenso o direito de dirigir por doze meses. Por outro lado, não haverá mais, como previsto na MP, a proibição de receber crédito federal por dez anos para a compra de veículos. Já os organizadores do bloqueio poderão ser multados em 60 vezes (R$ 11.492,00) o valor base, também com duplicação na reincidência. Editada em novembro de 2015, a medida foi uma reação do governo ao protesto de algumas lideranças de caminhoneiros que bloqueou estradas em 14 estados. Pelo fato de o movimento não ter tido a adesão da maior parte da categoria, o Executivo argumentou que ele tinha caráter político, pois os caminhoneiros participantes pediam o impeachment da presidente Dilma Rousseff. Recolhimento do veículo Na prática, autoriza o governo a licitar depósitos e serviços de recolhimento dos veículos por meio de licitação. No caso de o proprietário do veículo recolhido comprovar, administrativamente ou judicialmente, que o recolhimento foi indevido ou que houve abuso no período de retenção em depósito, o ente público será obrigado a devolver as quantias pagas segundo os mesmos critérios da devolução de multas indevidas. Nova infração é criada pelo relator em relação ao pedestre que interrompe deliberadamente a via. As penalidades são iguais às aplicadas aos proprietários de veículos. Álcool e direção Segundo o relator, a intenção é resolver controvérsia de enquadramento desses crimes no Código de Trânsito e permitir ao juiz que julgar a causa usar a pena de homicídio culposo prevista no Código Penal, cuja pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção ou a de homicídio doloso, com pena de 6 a 20 anos de reclusão. Em contrapartida, Gurgacz cria uma infração específica para aqueles que se recusarem a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância. Em caso de reincidência no período de doze meses, a multa prevista de dez vezes o valor base será aplicada em dobro. Penas alternativas Essa prestação de serviço deve ser com trabalho, em fins de semana, em equipes de resgate dos corpos de bombeiros ou outras unidades móveis, em unidades de pronto-socorro de hospitais da rede pública que recebam vítimas de acidentes de trânsito ou em clínicas especializadas em recuperação de acidentados de trânsito. Transporte clandestino No caso do transporte individual não autorizado, a infração gravíssima implicará multa de quatro vezes o valor base. Devido à falta de regulamentação nos estados, esse tipo de infração poderá ser usada para enquadrar serviços como o Uber. Celular Já as infrações de conduzir veículo com CNH cassada ou suspensa terá a multa diminuída de cinco vezes o valor base para três vezes. A condução de veículo de categoria diferente da permitida pela CNH passa a ter multa de duas vezes o valor base, em vez das três vezes atuais. Quem estacionar o veículo em vaga reservada a idoso ou a pessoa com deficiência poderá ser multado com penalidade gravíssima e sujeito a remoção do veículo. Quebra No caso do alcance de 20 pontos acumulados na CNH, o condutor poderá ser impedido de dirigir por seis meses a um ano e por oito meses a dois anos na reincidência. Atualmente, é de um mês a um ano e de seis meses a dois anos na reincidência. As demais infrações que prevejam a suspensão automático do direito de dirigir provocarão essa penalidade no intervalo de dois a oito meses e, na reincidência, de oito a 18 meses. Se no artigo específico houver prazo diferente valerá este. Curso de reciclagem Continue lendo esta notícia direto da fonte... |