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Data:

29/03/2016

Fonte:

LabTrans

Fonte da imagem:

Recorte digital de labtrans.ufsc.br

TAGs:

infrações de trânsito, fiscalização, multa, segurança viária

Editoria:

Trânsito


Atualização: 29/03/2016



 

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Como diz o ditado “O certo é certo mesmo que ninguém esteja vendo”. A premissa pode ser aplicada a diferentes realidades e, uma delas envolve as infrações de trânsito de difícil fiscalização.  Embora recorrentes nas estradas e vias urbanas e passíveis de multa pelas legislações que regem o trânsito, elas são ignoradas pela maior parte dos condutores e, quando cometidas, comprometem a segurança do motorista e de terceiros. Alguns exemplos são conduzir o veículo com uma só mão ou com calçado que comprometa o uso dos pedais. Ambos comportamentos, conforme artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), são infrações médias, com multa de R$85,13 e quatro pontos na carteira; assim como dirigir o veículo com braço para fora, atirar ou abandonar na via objetos ou substâncias, e dirigir veículo transportando pessoas/animais à esquerda ou entre pernas e braços. Penalidades à parte, manter o trânsito mais humano e seguro também é responsabilidade do condutor, que deve agir sempre com prudência, bom senso e munido de informação.



Deixar de guardar distância lateral de 1,5m durante a ultrapassagem de bicicletas (artigo 201) e transitar com veículo, em declive, desligado ou desengrenado – a famosa ‘banguela’ - entram na lista (artigo 231, IX) de infrações que são difíceis de fiscalizar por agente ou por equipamento: a primeira depende de uma medição e a segunda não é facilmente perceptível. O especialista em direito do trânsito e comentarista no site CTB Digital, Julyver Araujo, reforça que há outros pontos comuns entre irregularidades como essas. “Como enquadra o Conselho Nacional de Trânsito, algumas infrações requerem abordagem especial do agente de trânsito. Essa simples exigência já torna a fiscalização mais complexa”, associa. Ele acrescenta ainda que nem toda via pública dispõe de condições favoráveis para este fim, o que pode, em alguns casos, impossibilitar a averiguação individual.



Para o coordenador de trânsito de Ubatuba/SP, Major Franco, além da abordagem, subjetividade é outro fator que dificulta os processos de fiscalização. “A legislação permite que o condutor dirija descalço, mas não com calçado impróprio. O fato é que não há maneira de comprovar, durante a abordagem, em quais das condições ele conduzia o veículo”, ilustra. Outro exemplo é o de uma atitude que transita no campo do desrespeito e que, infelizmente, é comum especialmente em dias de chuva: arremessar água ou detritos sobre os pedestres e veículos. Esse ato é uma infração de trânsito. “Essa ação leva a uma análise subjetiva, já que pode ter sido intencional ou não, sendo que no primeiro caso é sujeita à multa. O ideal nesse caso é que o fato seja visualizado pelo agente, pessoalmente ou através de câmeras de vídeo”, sugere.



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