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MPSC | Liminar determina abertura de licitação para outorga de permissão a táxis de Brusque







Data:

04/04/2016

Fonte:

Ministério Público de Santa Catarina

Fonte da imagem:

Recorte digital de mpsc.mp.br

TAGs:

Brusque, taxistas, legislação, transporte público

Editoria:

Táxi


Atualização: 04/04/2016



 

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O pedido foi feito pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) após apurar que a legislação do município que regulariza o serviço de táxis nunca foi cumprida.



Uma liminar concedida ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determina que o Município de Brusque lance edital de licitação para a prestação do serviço de táxis na cidade. A decisão prevê que o edital seja lançado em até 60 dias e o procedimento licitatório para efetivação dos permissionários finalizado em 90 dias.



O pedido de regularização foi feito em ação civil pública da 3ª Promotoria de Justiça de Brusque. Segundo o apurado, o Município aprovou uma Lei Complementar em 1997 (57/97) que estabelece o serviço de táxis como utilidade pública, a ser executado mediante permissão após a realização de licitação e alvará de licença.



No entanto, conforme comprovado pelo Promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor, durante os 19 anos em que a lei está vigor, a Prefeitura de Brusque jamais cumpriu a norma. Como justificativa, o Município afirmou que não tomaria qualquer providência enquanto um processo do Supremo Tribunal Federal (STF) ligado Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Florianópolis não fosse julgado.



O Ministério Público recusou a resposta da administração municipal devido ao caso do STF não ter ligação com Brusque e requereu a medida liminar, pois considera injustificável a completa inação para o cumprimento de uma lei aprovada desde 1997.



Com base na ação, a Juíza de Direito Iolanda Volkmann acolheu o pedido do MPSC pelo fato dos táxis representarem um serviço de grande utilidade pública e o descumprimento da lei prejudicar a sociedade, uma vez que a não realização do procedimento licitatório deixa de selecionar a melhor alternativa para prestação do trabalho.



Caso os prazos sejam desrespeitados, será imposta multa de R$ 1 mil por cada dia de atraso injustificado. Dessa decisão cabe recurso. (ACP nº 0900064-50.2016.8.24.0011)



CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR 57/97 



O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apurou, por meio da 3ª Promotoria de Brusque, que desde 1997, ano no qual foi aprovada a Lei que determina as normas de execução do serviço de táxis no município, nenhuma administração municipal cumpriu a legislação e permitia os taxistas operarem irregularmente.



Acesse aqui para conferir a íntegra da Lei que regulamenta o serviço de táxis em Brusque.



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