Agência Câmara Notícias | Lei que determina uso obrigatório de farol baixo em rodovias é sancionada |
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Data:30/05/2016Fonte:Agência Câmara NotíciasFonte da imagem:Recorte digital de camara.leg.brTAGs:Contran, farol baixo, veículo, CTB, motoristaEditoria:LegislaçãoAtualização: 30/05/2016imprimir artigo enviar por e-mail * Agora é lei. Passagem de ônibus interestadual e intermunicipal terá validade de 1 ano * LEGISLAÇÃO: Projeto prevê sinal sonoro em todos os semáforo * Projeto proíbe cobrança de pedágio em rodovias inacabadas * Detran alerta sobre falso e-mail * Projeto de lei sugere disciplina em autoescola sobre uso da bicicleta |
O presidente da República em exercício, Michel Temer, sancionou com veto parcial, nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei 5070/13, de autoria do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia. O projeto foi transformado na Lei 13.290/16. Bueno destaca que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já recomenda o uso de farol baixo aceso durante o dia nas rodovias. Mas, segundo o deputado, praticamente ninguém segue a recomendação. “Os condutores envolvidos em acidentes nas rodovias continuam relatando que não visualizaram o outro veículo a tempo para tentar uma manobra e evitar a colisão”, diz Bueno. O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje obriga o motorista a usar farol baixo aceso durante o dia apenas nos túneis. O presidente vetou o artigo 2º, que declarava a vigência da lei a partir da publicação no Diário Oficial. De acordo com Temer, a norma possui amplo alcance, “pois afeta os motoristas que circulam em rodovias nacionais e os órgãos de trânsito da Federação, e resulta na previsão de nova infração de trânsito, de gravidade média”. “Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento", afirmou Temer. A lei entra em vigor em 45 dias. Reportagem - Vinicius Cassela Acesse essa notícia direto da fonte... |