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GCN | Para que serve a lei seca no Brasil?







Data:

11/07/2016

Fonte:

GCN

Fonte da imagem:

Recorte digital de gcn.net.br

TAGs:

segurança viária, legislação, Lei Seca, motoristas

Editoria:

Trânsito


Atualização: 11/07/2016



 

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A cruzada da família da pequena Drielly Vitória Fortunato Motareli, de apenas 6 anos de idade, por Justiça repete várias outras Brasil afora, onde parentes de vítimas de motoristas embriagados clamam por um desfecho que coloque atrás das grades verdadeiros homicidas que assumiram o risco de matar na direção de seus veículos depois de ingerir bebidas alcoólicas. Utilizaram uma das mais perigosas armas, que não dá a mínima chance de defesa às vítimas. Drielly morreu em dezembro de 2013, após ser atropelada na rua da casa de uma tia, no Jardim Luiza II. Estava brincando quando o motorista de um Ford Fiesta, Aparecido Borges Teixeira, de 54 anos, invadiu a calçada e a atingiu. Ela foi levada em estado grave para a UTI (Unidade de Terapia Intensiva) Infantil da Santa Casa, mas não resistiu.



A leniência da Justiça, que ainda não ouviu o atropelante, é o principal complicador deste caso. As penas brandas que motoristas embriagados recebem também não ajudam. Nem a lei específica é capaz de resolver o problema. A Lei Seca foi promulgada em 2008 com objetivo de reduzir os acidentes provocados por motoristas embriagados no Brasil, endurecendo as punições contra quem bebe antes de pegar o volante. Uma mistura de equívocos e inconsistências legais, porém, acabou fazendo com que a legislação surtisse o efeito contrário. A principal mudança foi a definição legal do que é embriaguez ao volante — e, para comprová-la, passou a ser necessário submeter o suspeito a um exame, de sangue ou de bafômetro. No Brasil, porém, não se pode obrigar um suspeito a produzir provas contra si. Mesmo com as provas, poucos juízes julgam réus por crime doloso (com a intenção de matar), cujas penas são mais rigorosas. Na maioria, o julgamento é por homicídio simples (culposo, sem a intenção de matar), com penas mais brandas e, na maioria dos casos, transformadas em pecuniárias (distribuição de cestas básicas ou prestação de serviços comunitários).



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