Agência Câmara Notícias | Viação aprova isenção fiscal em adaptações de veículos de pessoas com deficiência |
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Lopes: estender a isenção para acessórios usados na adaptação desses veículos efetiva o direito a locomoção das pessoas com deficiênciaData:12/07/2016Fonte:Agência Câmara NotíciasFonte da imagem:Recorte digital de camara.leg.brTAGs:transportes, imposto, pessoa com deficiência, projeto de leiEditoria:AcessibilidadeAtualização: 12/07/2016imprimir artigo enviar por e-mail * Começa no dia 26, no Rio de Janeiro, a Convenção Mobilidade Sustentável na Renovação Urbana * Mobilidade ou acessibilidade? * DIVULGAÇÃO: Curso à distância de Acessibilidade * Congresso Brasileiro de Turismo Acessível em setembro, na Estância de Socorro/SP * Acessibilidade atrás do volante |
A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Pasep e da Cofins as operações com acessórios e adaptações para veículo destinado à pessoa com deficiência. A medida está prevista no Projeto de Lei 2348/15, do Senado. Atualmente, as pessoas com deficiência contam com isenção de IPI apenas na compra de veículos, concedida pela Lei 8.989/95. O relator na comissão, deputado Julio Lopes (PP-RJ), recomendou a aprovação da matéria. Ele argumentou que a proposição aperfeiçoa a legislação que cuida da acessibilidade. “Os acessórios e as adaptações especiais em veículo destinado ao uso de pessoa com deficiência têm alto custo no mercado. Mas, conforme a legislação vigente, apenas os veículos são isentos do IPI. O projeto de lei possui, desse modo, o propósito de reduzir tributos, visando à efetivação plena dos direitos dos portadores de deficiência, em particular a liberdade de locomoção”, afirmou o relator. Equipamentos Para a concessão do benefício, é considerada pessoa com deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física. Também fica assegurada a manutenção do crédito do IPI relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na industrialização dos produtos listados; e ao desembaraço aduaneiro referente a equipamentos e peças procedentes de países do Mercosul. Por fim, ficam isentas da Cofins e do PIS/Pasep as receitas decorrentes da venda e as compras, em caso de importação, dos acessórios e adaptações especiais. Apensado rejeitado O relator entendeu que o PL 2348/15, que é o principal, já abarca a proposição apensada. Tramitação PL-2348/2015 Reportagem – Noéli Nobre Acesse essa notícia direto da fonte... |