Busca por Ônibus em Florianópolis



 Buscar  
 Buscar

Parceiros:


  
MObfloripa | Guia

PLAMUS

MIX Rocha

Everbike

FITZZ | e-bikes


Agência Câmara Notícias | Viação aprova isenção fiscal em adaptações de veículos de pessoas com deficiência



Lopes: estender a isenção para acessórios usados na adaptação desses veículos efetiva o direito a locomoção das pessoas com deficiência




Data:

12/07/2016

Fonte:

Agência Câmara Notícias

Fonte da imagem:

Recorte digital de camara.leg.br

TAGs:

transportes, imposto, pessoa com deficiência, projeto de lei

Editoria:

Acessibilidade


Atualização: 12/07/2016



 

imprimir artigo



 

enviar por e-mail



Share/Bookmark

Leia também...

* Começa no dia 26, no Rio de Janeiro, a Convenção Mobilidade Sustentável na Renovação Urbana



* Mobilidade ou acessibilidade?



* DIVULGAÇÃO: Curso à distância de Acessibilidade



* Congresso Brasileiro de Turismo Acessível em setembro, na Estância de Socorro/SP



* Acessibilidade atrás do volante





A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Pasep e da Cofins as operações com acessórios e adaptações para veículo destinado à pessoa com deficiência. A medida está prevista no Projeto de Lei 2348/15, do Senado.



Atualmente, as pessoas com deficiência contam com isenção de IPI apenas na compra de veículos, concedida pela Lei 8.989/95.



O relator na comissão, deputado Julio Lopes (PP-RJ), recomendou a aprovação da matéria. Ele argumentou que a proposição aperfeiçoa a legislação que cuida da acessibilidade.



“Os acessórios e as adaptações especiais em veículo destinado ao uso de pessoa com deficiência têm alto custo no mercado. Mas, conforme a legislação vigente, apenas os veículos são isentos do IPI. O projeto de lei possui, desse modo, o propósito de reduzir tributos, visando à efetivação plena dos direitos dos portadores de deficiência, em particular a liberdade de locomoção”, afirmou o relator.



Equipamentos

No caso do IPI, a isenção valerá para plataforma de elevação para cadeira de rodas; elevadores; rampa para cadeira de rodas e guincho para transportá-la; bancos móveis; e equipamentos necessários à pessoa impossibilitada de dirigir veículo convencional.



Para a concessão do benefício, é considerada pessoa com deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física.



Também fica assegurada a manutenção do crédito do IPI relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na industrialização dos produtos listados; e ao desembaraço aduaneiro referente a equipamentos e peças procedentes de países do Mercosul.



Por fim, ficam isentas da Cofins e do PIS/Pasep as receitas decorrentes da venda e as compras, em caso de importação, dos acessórios e adaptações especiais.



Apensado rejeitado

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou o Projeto de Lei 2325/15, do deputado Fabio Reis (PMDB-SE), que tramita em conjunto e prevê alíquota zero para os tributos federais incidentes sobre os equipamentos usados na adaptação de táxis para o transporte de pessoas com deficiência.



O relator entendeu que o PL 2348/15, que é o principal, já abarca a proposição apensada.



Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:



    PL-2348/2015



Reportagem – Noéli Nobre

Edição - Natalia Doederlein



Acesse essa notícia direto da fonte...