ONSV | A obrigação dos faróis acesos e a realidade nas vias |
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Data:01/08/2016Fonte:ONSV - OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança ViáriaFonte da imagem:PixabayTAGs:farol, veículos, rodovias, direção, segurança viáriaEditoria:LegislaçãoAtualização: 01/08/2016imprimir artigo enviar por e-mail * Agora é lei. Passagem de ônibus interestadual e intermunicipal terá validade de 1 ano * LEGISLAÇÃO: Projeto prevê sinal sonoro em todos os semáforo * Projeto proíbe cobrança de pedágio em rodovias inacabadas * Detran alerta sobre falso e-mail * Projeto de lei sugere disciplina em autoescola sobre uso da bicicleta |
Recentemente transformada em obrigação para transitar em rodovias durante o dia, a lei número 13.290/2016 permite nesse primeiro momento algumas reflexões acerca daquilo que vivenciamos nas vias de nosso país. Apesar de amplamente divulgada na Imprensa, pelos órgãos e entidades com circunscrição sobre as vias e, ainda, em painéis de mensagens variáveis durante os quarenta e cinco dias de vacância da lei, os números preliminares apontam que o descumprimento da regra é alto. Nas rodovias do Estado de São Paulo na primeira semana quase cinco mil autuações foram lavradas. Talvez a razão para tantas autuações seja motivada pelo desconhecimento do condutor do que é rodovia e o que é via urbana, diante do crescimento acentuado dos municípios que tornam trechos rodoviários verdadeiras avenidas. Continue lendo esta notícia direto da fonte... |