Vá de Bike | Bicicletários privados: estacionamento de bicicletas não é mera cortesia |
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![]() Data:15/08/2016Fonte:Vá de BikeFonte da imagem:Recorte digital de vadebike.orgTAGs:Bicicletas, Ciclistas, Mobilidade UrbanaEditoria:BicicletasAtualização: 15/08/2016![]() imprimir artigo ![]() enviar por e-mail ![]() * Magrelas, gratuitas e eficientes em Brasília * Bicicletas podem garantir mais segurança no trânsito em Florianópolis * O futuro do transporte está nas bicicletas? * Novas "highways" para bicicletas fazem sucesso em Londres * Bicicleta: o meio de transporte do futuro |
Ainda que em algumas cidades como São Paulo determinados estabelecimentos comerciais ou de interesse público sejam obrigados a oferecer espaço adequado para estacionamento de bicicletas, estabelecimentos comerciais do país inteiro têm se valido desta tática para atrair o ciclista consumidor. Isso gera dúvidas sobre os direitos de quem utiliza os espaços e de quem os oferece. A existência do bicicletário ou paraciclo é um atrativo para o consumidor, um diferencial que o atrai para um estabelecimento de comércio ou serviço com a finalidade de fazê-lo consumir. Assim, o espaço destinado à bicicleta no estabelecimento faz parte da relação de consumo entre o ciclista e o comerciante/prestador de serviços. Quando paramos nossa bicicleta em um estabelecimento privado, celebramos contrato de depósito com quem oferece o espaço, devendo este restituir seu bem exatamente como entregamos a sua guarda. Na falta dele, por qualquer motivo, ele deve restituir bem igual ou a quantia de dinheiro correspondente. Lembramos que o contrato de depósito é, em regra, gratuito e se comprova por escrito. Nesse aspecto é obrigação do fornecedor de entregar um comprovante do estacionamento ao ciclista. A falta dele é interpretada em favor do ciclista, considerando o Código de Defesa do Consumidor. Acesse essa notícia direto da fonte... ![]() |
