Busca por Ônibus em Florianópolis



 Buscar  
 Buscar

Parceiros:


  
FITZZ | e-bikes

MObfloripa | Guia

Everbike

PLAMUS

MIX Rocha


Jornal O Monatran | Motorista bêbado que mata no trânsito comete crime doloso, decide STF







Data:

15/08/2016

Fonte:

Jornal O Monatran | Pág. 10

Fonte da imagem:

Pixabay | stevepb

TAGs:

trânsito, segurança viária, velocidade, beber e dirigir

Editoria:

Legislação


Atualização: 15/08/2016



 

imprimir artigo



 

enviar por e-mail



Share/Bookmark

Leia também...

* Agora é lei. Passagem de ônibus interestadual e intermunicipal terá validade de 1 ano



* LEGISLAÇÃO: Projeto prevê sinal sonoro em todos os semáforo



* Projeto proíbe cobrança de pedágio em rodovias inacabadas



* Detran alerta sobre falso e-mail



* Projeto de lei sugere disciplina em autoescola sobre uso da bicicleta





Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a classificação de um crime decorrente de acidente de trânsito com morte ocorrido em Belo Horizonte (MG) pode referenciar os julgamentos a partir de agora.



O advogado de defesa pediu habeas corpus para o cliente que provocou o acidente, e queria também que o crime fosse caracterizado como culposo e não doloso, quando há a intenção de matar. De acordo com a investigação, no momento do acidente de trânsito, o motorista estava alcoolizado e dirigia em alta velocidade na contramão.



A DECISÃO

O STF negou o habeas corpus e decidiu que o homicídio no trânsito provocado por motorista bêbado deve ser classificado como crime doloso contra a vida e o réu deve ir a julgamento pelo Tribunal do Júri.



De acordo com a decisão, a embriaguez ao volante, a velocidade excessiva e a condução do veículo na contramão, no momento da colisão com o outro veículo, são indicativos de crime doloso contra a vida.



O especialista em Direito Penal e criminalista, André Figueira Cardoso, avalia que a decisão do STF é importante. "Todas as decisões do Supremo ainda que não tomadas pelo plenário, todas têm reflexo na jurisprudência como um todo e certamente será usada como precedente para casos semelhantes e também será usada como reforço retórico em decisões que analisem casos semelhantes", diz o criminalista.



Acesse essa notícia direto da fonte...