Jornal O Monatran | Motorista bêbado que mata no trânsito comete crime doloso, decide STF |
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Data:15/08/2016Fonte:Jornal O Monatran | Pág. 10Fonte da imagem:Pixabay | stevepbTAGs:trânsito, segurança viária, velocidade, beber e dirigirEditoria:LegislaçãoAtualização: 15/08/2016imprimir artigo enviar por e-mail * Agora é lei. Passagem de ônibus interestadual e intermunicipal terá validade de 1 ano * LEGISLAÇÃO: Projeto prevê sinal sonoro em todos os semáforo * Projeto proíbe cobrança de pedágio em rodovias inacabadas * Detran alerta sobre falso e-mail * Projeto de lei sugere disciplina em autoescola sobre uso da bicicleta |
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a classificação de um crime decorrente de acidente de trânsito com morte ocorrido em Belo Horizonte (MG) pode referenciar os julgamentos a partir de agora. O advogado de defesa pediu habeas corpus para o cliente que provocou o acidente, e queria também que o crime fosse caracterizado como culposo e não doloso, quando há a intenção de matar. De acordo com a investigação, no momento do acidente de trânsito, o motorista estava alcoolizado e dirigia em alta velocidade na contramão. A DECISÃO De acordo com a decisão, a embriaguez ao volante, a velocidade excessiva e a condução do veículo na contramão, no momento da colisão com o outro veículo, são indicativos de crime doloso contra a vida. O especialista em Direito Penal e criminalista, André Figueira Cardoso, avalia que a decisão do STF é importante. "Todas as decisões do Supremo ainda que não tomadas pelo plenário, todas têm reflexo na jurisprudência como um todo e certamente será usada como precedente para casos semelhantes e também será usada como reforço retórico em decisões que analisem casos semelhantes", diz o criminalista. Acesse essa notícia direto da fonte... |