ONSV | Lei do farol: suspensão da fiscalização |
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![]() Data:12/09/2016Fonte:ONSV - OBSERVATÓRIO Nacional de Segurança ViáriaFonte da imagem:Flickr | Pedro Ventura/Agência BrasíliaTAGs:farol, segurança viária, veículos, fiscalização, rodoviasEditoria:LegislaçãoAtualização: 12/09/2016![]() imprimir artigo ![]() enviar por e-mail ![]() * Agora é lei. Passagem de ônibus interestadual e intermunicipal terá validade de 1 ano * LEGISLAÇÃO: Projeto prevê sinal sonoro em todos os semáforo * Projeto proíbe cobrança de pedágio em rodovias inacabadas * Detran alerta sobre falso e-mail * Projeto de lei sugere disciplina em autoescola sobre uso da bicicleta |
Decisão recente da 20ª Vara Federal suspendeu a fiscalização do cumprimento da obrigação de utilizar o farol aceso em rodovias durante o dia A sentença suspende a fiscalização até que as rodovias estejam sinalizadas, de forma que o condutor tenha ciência de que a partir do ponto “x” a regra passa a valer, qual seja o condutor deve acender o farol. Preliminarmente é necessário destacar que a lei 13.290/2016 que alterou o artigo 40, inciso I e artigo 250, inciso I, alínea b do Código de Trânsito Brasileiro – CTB não faz menção a tal obrigação, uma vez que a regra de acender o farol passa a ser norma geral de circulação e conduta, como utilizar o cinto de segurança, dar a preferência de circulação ao pedestre, enfim. Com a devida vênia, a decisão causa surpresa, pois novamente nos deparamos com o argumento de arrecadação que a medida proporciona sem considerar os benefícios que ela representa para a sociedade. Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal – PRF no primeiro mês de vigência da lei, nas rodovias federais houve uma expressiva redução no número de acidentes, um total de trinta e seis por cento. Continue lendo esta notícia direto da fonte... ![]() |
