Legislação urbana e corredores de transporte nas grandes cidades brasileiras: uma análise à luz dos princípios de Desenvolvimento Orientado ao Transporte Sustentável |
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![]() Data:21/09/2016Fonte:Arch Daily BrasilFonte da imagem:ReproduçãoTAGs:mobilidade urbana, sustentabilidade, legislaçãoEditoria:TransportesAtualização: 21/09/2016![]() imprimir artigo ![]() enviar por e-mail ![]() * Maciço do Morro da Cruz poderá receber Transporte Funicular * Estudante da UFRGS cria site com rotas de ônibus de Porto Alegre * Ministério dos Transportes e DNIT preparados para emergências no período das chuvas * Florianópolis deve facilitar o acesso às informações sobre o transporte público * Futuro da mobilidade paulista passa por trilhos |
Os instrumentos legais definidos pelo Estatuto da Cidade (Lei Nº 10.257/2001) para orientar a política urbana dos municípios brasileiros (Plano Diretor, Zoneamento Urbano, Código de Obras e Edificações, Operações Urbanas Consorciadas, entre outros), regulamentam o desenvolvimento das cidades e influenciam diretamente seus padrões de urbanização, podendo contribuir ou não para a promoção de modelos de mobilidade mais sustentável. De modo a evidenciar o grau de alinhamento destes instrumentos com os princípios do Desenvolvimento Orientado ao Transporte Sustentável (DOTS), o Instituto de Políticas de Transporte e Desenvolvimento (ITDP, na sigla em inglês) analisou dois instrumentos que visam regular o uso e ocupação do solo em áreas no entorno de corredores de transporte público em São Paulo e no Rio de Janeiro. Os instrumentos analisados são aOperação Urbana Consorciada (OUC) Bairros do Tamanduateí (São Paulo) e aÁrea de Especial Interesse Urbanístico (AEIU) TransCarioca (Rio de Janeiro). Continue lendo esta notícia direto da fonte... ![]() |
