Agência Câmara Notícias | Comissão aprova internet sem fio em veículos do transporte público de passageiros |
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![]() Data:05/10/2016Fonte:Agência Câmara NotíciasFonte da imagem:Recorte digital de camara.leg.brTAGs:tecnologia, transporte coletivo, internet, projeto de leiEditoria:TransportesAtualização: 05/10/2016![]() imprimir artigo ![]() enviar por e-mail ![]() * Maciço do Morro da Cruz poderá receber Transporte Funicular * Estudante da UFRGS cria site com rotas de ônibus de Porto Alegre * Ministério dos Transportes e DNIT preparados para emergências no período das chuvas * Florianópolis deve facilitar o acesso às informações sobre o transporte público * Futuro da mobilidade paulista passa por trilhos |
A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou proposta que obriga a oferta de acesso à internet sem fio aos passageiros do transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo doméstico. Pelo texto, as empresas não poderão usar a nova obrigação como justificativa para aumentar os preços das passagens. Conforme o projeto aprovado, a disponibilização do serviço de internet não poderá colocar em risco a segurança do transporte. A obrigação poderá ser desempenhada pela própria empresa de transporte ou por outra contratada. Ainda segundo o texto, a disponibilização do acesso à internet será gradual e deverá atingir a totalidade dos veículos em cinco anos. O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Dâmina Pereira (PSL-MG) aos projetos de lei 3743/15, do deputado João Daniel (PT-SE), e 4761/16, do deputado Aureo (SD-RJ). O substitutivo reúne o conteúdo dos dois projetos. Dâmina Pereira afirmou que a inclusão digital e a social estão relacionadas. “O uso da internet é fundamental para possibilitar acesso aos serviços públicos, para estudar, para trabalhar e para disseminar conhecimento a respeito dos mais variados temas e assuntos”, disse a relatora. O projeto de lei, acrescentou, permitirá que as pessoas façam isso durante suas viagens diárias. Tramitação Reportagem – Noéli Nobre Acesse essa notícia direto da fonte... ![]() |
