Senado lança estudo sobre impactos da liberação do Uber |
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![]() Data:20/10/2016Fonte:Agência SenadoFonte da imagem:Recorte digital de senado.leg.brTAGs:táxi, Uber, legislaçãoEditoria:TransportesAtualização: 20/10/2016![]() imprimir artigo ![]() enviar por e-mail ![]() * Maciço do Morro da Cruz poderá receber Transporte Funicular * Estudante da UFRGS cria site com rotas de ônibus de Porto Alegre * Ministério dos Transportes e DNIT preparados para emergências no período das chuvas * Florianópolis deve facilitar o acesso às informações sobre o transporte público * Futuro da mobilidade paulista passa por trilhos |
Para contribuir com o debate sobre a regulamentação do Uber no país, a Consultoria do Senado Federal publicou estudo sobre os aspectos legais e econômicos do serviço de transporte. Autor do estudo, o consultor legislativo Túlio Leal argumenta que, se o Congresso Nacional entender que o serviço prestado pelo Uber atende ao interesse público, os parlamentares deveriam alterar a legislação para evitar práticas anticoncorrenciais e oferecer uma base legal para que os municípios exerçam sua competência de organizar o transporte de passageiros. A principal discussão, para o consultor, é se serviços de transporte como o Uber, caracterizados pela solicitação por meio de aplicativo para telefones, atendem ao interesse público. Além de relatar a história da empresa, o texto aborda as razões pelas quais o número de licenças para táxis é limitado; o impacto do Uber sobre as imperfeições do mercado de táxi; e o impacto econômico do aplicativo no mercado. O consultor apresenta os argumentos centrais das duas correntes antagônicas sobre a legalidade do Uber. Os que são pela proibição argumentam que o serviço prestado estaria em desacordo com a Lei 12.468/2011, que regulamenta a profissão de taxista. Já os defensores da legalidade do Uber citam o artigo 2° da Lei 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. A lei estabelece que os serviços de transporte urbano podem ser classificados quanto ao objeto (passageiros ou carga); quanto às características do serviço (coletivo ou individual); e quanto à natureza (pública ou privada). Assim, a exclusividade dos taxistas se limitaria ao transporte público individual, enquanto o Uber prestaria um serviço de transporte privado individual. Iniciativas do Senado O segundo projeto (PLS) 726/2015, do senador Lasier Martins (PDT-RS), modifica as Leis de Mobilidade Urbana (12.587/2012) e do Código de Trânsito Brasileiro (9.503/1997) para disciplinar o serviço de transporte privado individual de passageiros. As duas propostas estão prontas para a inclusão na ordem do dia no Plenário. Acesse essa notícia direto da fonte... ![]() |
