Gazeta do Povo | Quem tiver 20 pontos na carteira vai ficar pelo menos 6 meses sem dirigir |
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![]() Data:26/10/2016Fonte:Gazeta do PovoFonte da imagem:Recorte digital de gazetadopovo.com.brTAGs:multa, CNH, CTB, infração, motoristasEditoria:TrânsitoAtualização: 26/10/2016![]() imprimir artigo ![]() enviar por e-mail ![]() * Trânsito do Centro da Capital sofre alterações nesta segunda quinzena de outubro. * Código de trânsito pode ficar mais severo * Experimente fazer o teste de mitos do trânsito proposto pelo G1 * TRÂNSITO: Novembro tem curso do DENATRAN em São José * TRÂNSITO: Prefeitura discute com entidades a revitalização da Edu Vieira |
(Por Eriksson Denk, Gazeta do Povo, 19/10/2016 ) Mudança começa a partir de 1 º de novembro e vem acompanhada de reajuste de até 65% nas multas de trânsito Quem atingir 20 pontos na carteira de motorista no período de um ano vai ficar mais tempo proibido de dirigir. A partir de 1.º de novembro, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passa a ser de no mínimo 180 dias (seis meses), podendo ser ampliada para 240 dias (oito meses) no caso de reincidência. Atualmente, esse período é de 30 dias. A alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também vem acompanhada do aumento de até 66% nas multas de trânsito. Os novos valores variam entre R$ 88,38 e R$ 293,47. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou que as mudanças para as quatro modalidades de multa previstas em lei representam a correção pela inflação do período de outubro de 2000 a abril de 2016. A infração leve engloba dirigir sem os cuidados indispensáveis de segurança, estacionar a 50 cm do meio-fio ou no acostamento e parar na faixa de pedestres dentro das cidades. Agora o valor “da punição” será de R$ 88,38. O antigo era de R$ 53,20. As infrações médias, que custavam R$ 85,13, agora virão com ônus de R$ 130,16. Essa categoria penaliza quem para o veículo em pontes, viadutos e na contramão, ultrapassa pela direita ou transita com velocidade inferior a metade da máxima permitida para a via. Driblar o pedágio, não dar preferência a pedestre e transitar com velocidade de 20% a 50% superior em uma via são infrações graves. As multas custavam R$ 127,69 e serão de R$ 195,23 para o bolso dos infratores. As infrações gravíssimas custarão R$ 293,47 – o valor antigo era de R$ 191,54. Elas penalizam o condutor com 7 pontos na CNH e englobam dirigir sem habilitação ou sem permissão para dirigir ou apostar corrida. No caso de motoristas que forem flagrados embriagados na direção ou se recusarem a fazer o teste do bafômetro, a punição será dez vezes mais alta do que a multa gravíssima. O valor passará de R$ 1.915 para R$ 2.934. Em caso de reincidência no período de doze meses, a penalidade será aplicada em dobro. Continue lendo esta notícia direto da fonte... ![]() |
