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Código de trânsito pode ficar mais severo







Data:

27/10/2009

Fonte:

Diário Catarinense online

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TAGs:

código de trânsito

Editoria:

trânsito


Atualização: 09/02/2011



 

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Uma das propostas é o endurecimento da Lei Seca

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pode ser modificado para ficar mais rigoroso. Amanhã, a subcomissão criada pela Câmara dos Deputados para revisá-lo deverá votar o relatório sobre 42 pontos analisados. Outros 12 artigos podem ser criados.

As mudanças propostas mais polêmicas são o endurecimento da Lei Seca, o aumento do valor das multas, a proibição de motociclistas de andarem em corredores entre os carros (em zigue-zague) e a proibição de que condutores de transporte de passageiros e motoristas de carga dirijam mais de quatro horas sem descanso.

Um dos artigos em estudo determina que os motoristas envolvidos em acidente tenham de passar pelo bafômetro ou exame de sangue para determinar se houve consumo de álcool, mudando a Lei Seca. Atualmente, só quando o condutor provoca suspeita de ter bebido é que é obrigado a se submeter ao teste.

A proposta é endurecer ainda mais com quem se recusa a passar pelo bafômetro. Hoje quem for flagrado em uma blitz com sintomas de embriaguez e não quiser fazer o exame, tem seu carro e carteira de habilitação apreendidos, mas pode ir para casa. Os deputados querem obrigar esses motoristas a serem encaminhados à delegacia.

Dirigir e falar ao celular viraria falta gravíssima

No novo código de trânsito, as infrações seriam consideradas mais graves. Falar ao celular, por exemplo, deixaria de ser falta grave para se transformar em gravíssima. Praticar pegas, negar socorro, entre outros crimes de trânsito, poderia dar cadeia assim como insistir em cometer infrações gravíssimas. A Câmara estuda ainda a diminuição da velocidade máxima permitida em rodovias rurais, sem sinalização.

Um das propostas prevê o aumento do período da habilitação provisória de um para dois anos e que os candidatos que cometerem infrações graves ou gravíssimas ou forem reincidentes nas infrações médias terão suspensos o direito de dirigir e a obtenção da carteira de motorista. Com isso, o candidato a motorista teria de reiniciar todo o processo.

A pena de suspensão do direito de dirigir por acúmulo de 20 pontos na carteira durante 12 meses passaria de um mês a um ano para seis meses a um ano.

Além disso, o motorista que não entregar a habilitação, após ser notificado, incorreria em crime de desobediência.

FONTE:
http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default.jsp?uf=2&local=18&newsID=a2698024.htm



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